- 1 -As deliberações do conselho científico da ESG podem ser aprovadas por consenso ou por votação; neste caso, serão aprovadas por maioria dos votos dos seus membros.
- 2 -Só poderão ser tomadas por consenso as deliberações a que não se oponha nenhum dos membros do conselho científico.
- 3 -As deliberações referentes a pessoas serão sempre realizadas por escrutínio secreto.
- 4 -Os cinco membros do conselho científico da ESG têm direito a voto.
- 5 -O presidente, em caso de empate, tem voto de qualidade.
Artigo 14.º — Deliberações e votações
Vigente desde: 23/11/2009