- 1 -Compete ao presidente do conselho científico:
- a)Presidir às reuniões do conselho científico;
- b)Preparar e convocar as reuniões;
- c)Zelar pela observância das leis e dos regulamentos e pelo bom nome da ESG nas áreas da sua competência;
- d)Zelar pela elaboração e conservação das actas, bem como dos pareceres emitidos pelo conselho científico;
- e)Dar conhecimento ao Conselho de Direcção de todas as deliberações tomadas pelo conselho científico, no final de cada reunião.
- f)Apreciar a actividade científico-pedagógico desenvolvida pelos docentes, perante relatório didáctico e pedagógico individual anual, e dar parecer sobre a respectiva recondução;
- g)Conceder, nos prazos previstos na lei, equivalências, tendo em vista a progressão de estudos;
- h)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo Conselho de Direcção ou pelo Presidente do Conselho de Direcção da ESG;
- i)Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- j)Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe venham a ser atribuídos por lei.
Artigo 15.º — Competências do presidente do conselho científico
Vigente desde: 23/11/2009