Sem prejuízo das competências que lhe sejam directamente adstritas pela lei aplicável, compete ao Conselho Pedagógico, nomeadamente:
- a)Aprovar o seu regulamento interno e eventuais alterações ao mesmo;
- b)Fazer propostas e dar parecer sobre a orientação pedagógica, os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Pronunciar-se sobre o calendário académico e o mapa de avaliações da instituição;
- d)Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas referentes aos diversos cursos;
- e)Dinamizar a formação pedagógica dos docentes;
- f)Propor ao Conselho de Direcção e ao conselho científico a organização, em colaboração com os centros ou grupos de unidades curriculares, de estudos, conferências ou seminários de interesse didáctico ou científico;
- g)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica ou da instituição e a sua análise e divulgação;
- h)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- i)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- j)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- k)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- l)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios académicos;
- m)Zelar pela interdisciplinaridade e pelo estudo e melhor solução de problemas levantados por docentes e estudantes;
- n)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que lhe seja apresentado pelo conselho científico ou pelo Conselho de Direcção, respeitante às matérias da sua competência;
- o)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.