- 1 -Compete ao presidente do Conselho Pedagógico:
- a)Convocar e presidir às reuniões do Conselho Pedagógico;
- b)Zelar pela observância das leis, dos regulamentos e das deliberações do Conselho Pedagógico e pelo bom nome da ESG na área da sua competência.
Artigo 18.º — Competências do presidente do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 23/11/2009