- 1 -As deliberações do Conselho Pedagógico da ESG são aprovadas por consenso ou por votação e, neste caso, serão aprovadas por maioria dos votos dos seus membros.
- 2 -Só poderão ser tomadas por consenso as deliberações a que não se oponha nenhum dos membros do Conselho Pedagógico.
- 3 -As deliberações referentes a pessoas serão sempre feitas por escrutínio secreto.
- 4 -Os oito membros do Conselho Pedagógico têm direito a voto.
Artigo 19.º — Deliberações e votações
Vigente desde: 23/11/2009