- 1 -O Conselho Pedagógico reúne validamente, em primeira convocatória, sempre que estejam presentes dois terços dos seus membros.
- 2 -Caso não estejam presentes os membros suficientes para que o Conselho Pedagógico possa validamente reunir em primeira convocatória, o mesmo reunirá, trinta minutos depois, em segunda convocatória, sempre que estejam presentes metade dos seus membros.
- 3 -A participação no Conselho Pedagógico é obrigatória e prefere a qualquer outro serviço, salvo avaliações e concursos.
- 4 -Para todos os efeitos, a falta ao Conselho Pedagógico é considerada falta ao serviço, para os docentes, ou falta injustificada, para os estudantes.
- 5 -As actas das reuniões do Conselho Pedagógico deverão ser colocadas à disposição no secretariado do Conselho, a fim de se proceder à respectiva aceitação ou inclusão de propostas de alterações.
- 6 -Em caso justificado, desde que elaboradas e com a concordância dos membros, as súmulas das actas e as actas podem ser aprovadas e subscritas no final das reuniões.
- 7 -As actas valem como documento comprovativo das deliberações que delas constem.
- 8 -Das súmulas das actas deverão constar apenas as deliberações tomadas.
Artigo 20.º — Quórum, reuniões e obrigatoriedade de presença
Vigente desde: 23/11/2009