- 1 -A ESG assegurará a realização, no final de cada semestre, de mecanismos de avaliação regular, nos termos definidos em regulamento a desenvolver pelo Conselho de Direcção e a aprovar pela entidade instituidora, ouvido o Conselho Pedagógico.
- 2 -O sistema de avaliação regular da ESG assegura a participação dos estudantes através:
- a)Da sua integração em processos de auto-avaliação, designadamente através do envolvimento obrigatório dos Conselhos Pedagógicos e da associação de estudantes;
- b)Da sua participação nos inquéritos pedagógicos anónimos ao corpo docente e às unidades curriculares, obrigatoriamente integrados no processo de auto-avaliação;
- c)Da sua audição nos processos de avaliação externa;
Artigo 21.º — Auto-avaliação regular
Vigente desde: 23/11/2009