- 1 -O Conselho de Direcção pode criar centros de investigação, designando, desde logo, o respectivo Director aos quais compete elaborar o seu regulamento interno, sem prejuízo da necessária ratificação pela entidade instituidora.
- 2 -A ESG dispõe actualmente de dois centros de investigação: o CICRA (Centro de Investigação de Construções Rurais e Ambiente) e o CIAD (Centro de Investigação de Arte e Design).
Artigo 22.º — Centros de Investigação
Vigente desde: 23/11/2009