- 1 -Os Serviços Administrativos e de Secretaria são dirigidos pelo Conselho de Direcção da ESG e exercem a sua acção nos domínios do expediente e pessoal e da administração económica, financeira e patrimonial, prestando contas à entidade instituidora.
Artigo 25.º — Serviços Administrativos e de Secretaria
Vigente desde: 23/11/2009