- 1 -O reingresso de estudantes efectuar-se-á de acordo com o regime legal em vigor.
- 2 -O pedido de reingresso deverá ser apresentado nos Serviços Administrativos e de Secretaria da ESG dentro dos prazos previstos para o efeito;
- 3 -O candidato deverá instruir o processo com:
- a)Boletim de pedido de reingresso a obter nos Serviços Administrativos e de Secretaria da ESG;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade;
- c)Fotocópia do cartão fiscal,
- d)Uma propina de candidatura.
- 4 -Cabe ao Conselho de Direcção da ESG deliberar sobre o pedido de reingresso após audição do director de curso.
Artigo 51.º — Reingresso
Vigente desde: 23/11/2009