- 1 -O pedido de mudança de curso efectuar-se-á de acordo com o regime legal em vigor.
- 2 -O pedido de mudança de curso deverá ser apresentado nos Serviços Administrativos e de Secretaria da ESG dentro dos prazos fixados para o efeito.
- 3 -O candidato deverá instruir o processo com:
- a)Boletim de pedido de mudança de curso;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade;
- c)Fotocópia do cartão fiscal;
- d)Portfólio;
- e)Uma propina de candidatura.
- 4 -É condição necessária para requerer mudança de curso que o estudante possua a totalidade das habilitações adequadas ao curso para o qual requer a mudança.
- 5 -Os candidatos a mudança de curso podem ser submetidos a provas complementares de selecção, caso isso seja considerado conveniente pelo conselho científico.
- 6 -Cabe ao Conselho de Direcção da ESG deliberar sobre o pedido de mudança de curso.
Artigo 52.º — Mudança de curso
Vigente desde: 23/11/2009