- 1 -É permitida matrícula ao candidato que preencha os seguintes requisitos:
- a)Satisfaça os requisitos legais de ingresso, bem como os estabelecidos por este regulamento ou por deliberações complementares do conselho científico;
- b)Satisfaça as condições de natureza administrativa no que respeita à documentação exigida;
- c)Satisfaça o pagamento da propina de matrícula da ESG, que só será válida enquanto o estudante frequentar ininterruptamente a ESG;
- 2 -É proibida a matrícula simultânea em mais de um curso de licenciatura da ESG ou de outro estabelecimento de ensino.
Artigo 68.º — Condições para a realização de matrícula
Vigente desde: 23/11/2009