- 1 -Perdem a qualidade de estudantes aqueles que:
- a)Interrompem por um ano lectivo a frequência dos cursos, salvo essa interrupção for motivada pela prestação de serviço militar ou por doença, comprovada por respectivo atestado;
- b)Não obtenham aprovação após a terceira inscrição numa mesma unidade curricular;
- c)Requeiram ou tenham requerido a sua anulação.
- 2 -Os estudantes que se encontram em qualquer das situações do parágrafo anterior só poderão adquirir a sua condição de estudante através de nova matrícula, se aceite pela ESG.
- 3 -Nos casos em que a prescrição de matrícula seja resultante da não aprovação numa unidade curricular após três inscrições:
- a)O estudante poderá pedir reingresso após um ano de suspensão;
- b)Caso a prescrição tenha lugar no primeiro ano, a ESG reserva-se o direito de não voltar a aceitar a candidatura ao curso em que se deu a referida prescrição, por considerar que o mesmo não apresenta condições de continuação do processo de aprendizagem nessa área.
Artigo 69.º — Prescrição de matrícula
Vigente desde: 23/11/2009