- 1 -A matrícula só tem efeitos após a aprovação do Conselho de Direcção.
- 2 -Caso o estudante não satisfaça qualquer das disposições anteriores ou preste falsas declarações, a matrícula, será anulada, bem como quaisquer provas realizadas ao abrigo da mesma.
Artigo 70.º — Disposições finais
Vigente desde: 23/11/2009