- 1 -O CAME é constituído por espaços destinados a:
- a)Escritórios - em que existe uma incubação virtual;
- b)Ateliers - em que existe uma incubação física;
- 2 -A atribuição dos espaços é da responsabilidade da Câmara Municipal de Sousel.
- 3 -Os escritórios constantes da alínea a) do n.º 1 dispõem de água da rede pública, energia elétrica, rede telefónica, climatização e mobiliário, nas condições definidas em contrato.
- 4 -As empresas incubadas terão ainda acesso à utilização de equipamentos comuns do CAME, tais como, fotocopiadora, fax, Internet e salas de reuniões, nas condições definidas em contrato.
- 5 -É igualmente possível a cedência mediante disponibilidade, da sala de reuniões/formação para a realização de eventos. O valor pelo serviço a prestar consta da tabela de preços a aprovar pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Instalações
Vigente desde: 15/02/2018