- 1 -Iniciam a incubação os promotores cuja candidatura tenha sido aprovada e que tenham assinado o contrato de incubação com a Câmara Municipal de Sousel.
- 2 -Do contrato a que se refere o número anterior constam necessariamente:
- a)As condições de utilização e instalação no espaço contratado;
- b)As regras de acesso e utilização das infraestruturas e serviços comuns;
- c)As condições de pagamento dos vários serviços;
- d)As sanções por não cumprimento das presentes normas de funcionamento e das condições contratuais;
- e)Os prazos de duração do contrato e as condições de renovação;
- f)Cláusulas de rescisão ou exclusão.
- 3 -O contrato será aprovado mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Condições de incubação
Vigente desde: 15/02/2018