- 1 -As empresas pagarão à Câmara Municipal de Sousel um valor mensal pelo espaço que lhe seja atribuído, conforme o descrito no contrato de incubação e constante da tabela de preços a aprovar pela Câmara Municipal.
- 2 -O valor referido no número anterior poderá, mediante deliberação da Câmara Municipal, ser objeto de incentivo até ao montante de 67 % previsto na tabela de preços.
- 3 -É ainda da responsabilidade dos ateliers previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior o pagamento de todas as despesas inerentes à utilização do espaço, designadamente, água, eletricidade, seguros, serviços telefónicos.
- 4 -É ainda da responsabilidade das empresas incubadas o pagamento das despesas referidas no n.º 4 do artigo anterior.
Artigo 11.º — Retribuição financeira
Vigente desde: 15/02/2018