- 1 -Aos projetos serão atribuídas pontuações, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura;
- b)Critério B - O grau de inovação do investimento a realizar;
- c)Critério C - Criação de postos de trabalho;
- d)Critério D - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais;
- e)Critério E - Residência dos promotores individuais do investimento;
- f)Critério F - Viabilidade técnica e viabilidade de implementação do projeto.
- 2 -O cálculo do Mérito da Candidatura resulta da ponderação dos critérios atrás referidos, segundo a metodologia definida no anexo A deste documento.
Artigo 6.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 15/02/2018