- 1 -A seleção das candidaturas é feita nos termos anteriormente definidos;
- 2 -Consideram-se elegíveis os projetos com pontuação igual ou superior a 50 pontos;
- 3 -Os projetos são selecionados com base na hierarquia estabelecida, até ao limite da capacidade física de acolhimento de projetos do CAME;
- 4 -Os projetos são hierarquizados com base na pontuação final obtida, e, em caso de igualdade, em função da pontuação dos critérios b) e e) segundo a ordem indicada;
- 5 -No prazo máximo de 30 dias após a receção das candidaturas, os candidatos são informados da aceitação, rejeição ou necessidade de reformulação das mesmas;
- 6 -O prazo referido no ponto anterior suspende-se, sempre que sejam solicitados elementos adicionais à candidatura, até à entrega dos mesmos;
- 7 -Os promotores de projetos que sejam considerados não elegíveis ou aqueles que sendo elegíveis não sejam selecionados, poderão apresentar alegações contrárias, no prazo de até 10 dias contados a partir da data da notificação, à Câmara Municipal, que deverá proferir uma decisão no prazo de 30 dias.
Artigo 7.º — Seleção de candidaturas
Vigente desde: 15/02/2018