- 1 -Aquando da assinatura do contrato de incubação a celebrar com a Câmara Municipal de Sousel, o promotor do projeto de investimento deve:
- a)No caso de ser microempresa ou PME:
- i)Encontrar-se legalmente constituído;
- ii)Cumprir as condições legais necessárias para o exercício da atividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento;
- iii)Possuir a situação regularizada face à Administração Fiscal, à Segurança Social e à Câmara Municipal;
- b)No caso de ser Incubação de Ideia de Negócio:
- i)Os promotores terão o prazo de três meses para aferir a viabilidade ou não, da sua ideia de negócio. Findo este prazo deverão apresentar um plano de negócios, e terão 60 dias para a constituição da empresa.
- a)No caso de ser microempresa ou PME:
- 2 -Os promotores obrigam-se a manter a atividade e a sede da empresa no Concelho de Sousel, e as restantes condições de elegibilidade, por um período não inferior a 3 anos.
- 3 -O não cumprimento das condições referidas no número anterior, sujeita o promotor ao pagamento em dobro da retribuição financeira mensal pelo espaço concedido.
- 4 -A verificação das condições de elegibilidade referidas nas alíneas a) do n.º 1 deve efetuar-se no prazo de até 90 dias após a notificação da decisão sobre a seleção da candidatura.
- 5 -O prazo previsto no número anterior poderá ser prorrogado por um período de 30 dias, desde que o promotor apresente justificação fundamentada.
- 6 -Em caso de empresas já constituídas antes da formalização de candidatura não é obrigatório a transferência da sede para o Concelho de Sousel.
- 7 -No caso da incubação de ideias de negócio, o prazo previsto no n.º 4 começa a partir da constituição da empresa.
- 8 -Após a verificação das condições de elegibilidade o contrato deverá ser assinado no prazo de até 30 dias.
- 9 -Após a assinatura do contrato, os promotores dispõem de um prazo de até 30 dias para ocupar o espaço.
Artigo 8.º — Condições de elegibilidade do projeto
Vigente desde: 15/02/2018