- 1 -Os Espaços de Uso Especial correspondem a áreas do território destinadas ou ocupadas por empreendimentos turísticos, que inclui o parque de campismo sito na Praia da Vieira e por equipamentos públicos ou de interesse público relevante, nomeadamente estabelecimentos de ensino, saúde, administrativos, culturais, desportivos, segurança e proteção civil, bem como à prestação de serviços de caráter económico e financeiro, e à prática, pela comunidade, de atividades culturais, de desporto e de recreio ou lazer.
- 2 -A reserva de solo para espaços de uso especial que incidam sobre prédios dos particulares, caduca após decorrer cinco anos sobre a data de entrada em vigor do presente Plano, devendo, após esse prazo, ser aplicados os parâmetros de edificabilidade previstos para a área confinante que lhe é adjacente.
- 3 -Os Espaços de Uso Especial compreendem as seguintes subcategorias:
- a)Espaços de Equipamentos;
- b)Espaços Turísticos.
Artigo 91.º — Identificação
Vigente desde: 26/08/2025