- 1 -Os polígonos de implantação, alinhamentos, afastamentos, recuos, corpos balançados e elementos salientes, a observar para as novas edificações devem inserir-se no polígono máximo estabelecido na Planta de Zonamento para as áreas predominantemente residenciais e das edificações;
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 18.º — Polígonos de implantação, alinhamentos, afastamentos, recuos, corpos balançados e elementos salientes
Vigente desde: 09/11/2022