- 1 -Na Planta de Zonamento está identificado o edificado a salvaguardar, pretendendo-se que as suas características arquitetónicas sejam preservadas de acordo com os princípios estipulados nas fichas individuais dos imóveis (anexo n.º 2) deste Regulamento, com as seguintes regras de edificabilidade;
- 2 -São admissíveis obras de conservação, alteração e ampliação;
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -É admitida a ampliação do Edificado, nos termos do ponto 7 do artigo 14.º, até 30 %. A referida ampliação fica dependente de uma correta inserção urbana e adoção de solução de arquitetura que permita valorizar o Edificado existente.
- 7 -...
- 8 -Quando não for possível manter o revestimento original das fachadas, como materiais e cores e as caixilharias existentes, na sua substituição, deve prever-se uma imagem o mais idêntica possível à preexistente.
Artigo 23.º — [...]
Vigente desde: 09/11/2022