- 1 -...
- 2 -...
- 3 -As áreas consideradas como Estrutura Ecológica na área deste PU estão identificadas na Planta da Estrutura Ecológica, e correspondem a Espaços Verdes de Proteção, Espaços Verdes Estruturantes de Recreio e Lazer, Espaços Verdes Complementares de Recreio e Lazer, Valores Culturais e Patrimoniais e Zonas de Cultivo em Meio Urbano.
- 4 -...
- a)...
- 5 -...
- a)...
- 6 -Os Espaços Verdes de Utilização Coletiva, constituem áreas de proteção entre as vias e o edificado e incidem sobre áreas cuja localização é determinante para o equilíbrio, proteção e valorização do sistema ambiental e paisagístico do espaço urbano:
- a)...
- b)...
- c)...
- 7 -...
- a)Incidem nesta área de PU, sobre a categoria Espaços Verdes de Utilização Coletiva de Espaços Verdes de Utilização Coletiva com Equipamentos, sem prejuízo dos usos e regime definidos para estas áreas definidos neste regulamento e na Planta de Zonamento. Na área identificada como q38 na Planta de Zonamento, deve ser salvaguardado um corredor verde contínuo, que estabeleça uma ligação entre Parque Urbano de Real e o Parque da Cidade do Porto, assim como um corredor verde de ligação do Plano de Urbanização de Real de Baixo à Av. D. Afonso Henriques;
- 8 -...
- a)...
- 9 -(Revogado.)
- 10 -...
- 11 -As ruas e avenidas existentes e propostas, são consideradas corredores verdes, sendo obrigatoriamente arborizadas com árvores de médio e grande porte e com o ritmo mínimo de plantio, como constante, de modo indicativo, na Planta de Zonamento, cujo projeto de execução, dessas vias, deverão integrar um projeto de arborização detalhado.
Artigo 43.º — [...]
Vigente desde: 09/11/2022