- 1 -Os edifícios isolados, poderão ter diferentes profundidades de acordo com o previsto na Planta de Zonamento;
- 2 -Nos edifícios isolados admitem-se varandas e elementos salientes para além dos polígonos máximos de implantação previstos na Planta de Zonamento, independentemente da sua localização desde que em conformidade com o disposto no artigo 51.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Matosinhos.
Artigo 19.º-A — Varandas e elementos salientes
Vigente desde: 09/11/2022