- 1 -As empenas que fiquem libertas de encostos de outras construções têm de apresentar com a mesma qualidade de acabamento da fachada da edificação voltada ao arruamento.
- 2 -No caso da cobertura ser acessível deverá ser provida de tapa-vistas, não podendo exceder 1,50 metros do pavimento da cobertura.
Artigo 22.º — Empenas das edificações
Vigente desde: 09/11/2022