- 1 -Os polígonos de implantação, alinhamentos e recuos a observar para as novas edificações na Área de Equipamento Público, são os que decorrerem do projeto da operação urbanística a aprovar pela Câmara Municipal.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Qualquer percurso pedonal público a criar ou a reconstruir deve observar os princípios estabelecidos no Plano de Mobilidade e transportes;
- 5 -Os passeios marginantes de arruamentos, com ou sem baias de estacionamento, devem observar os princípios estabelecidos no Plano de Mobilidade e Transportes.
- 6 -(Revogado.)
Artigo 29.º — Polígonos de implantação, alinhamentos, recuos e Altura da fachada das edificações
Vigente desde: 09/11/2022