Para efeitos de aplicação deste regulamento, são aplicáveis as definições legais aplicáveis e ainda:
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- k)(Revogada.)
- l)(Revogada.)
- m)(Revogada.)
- n)(Revogada.)
- o)(Revogada.)
- p)(Revogada.)
- q)(Revogada.)
- r)(Revogada.)
- s)(Revogada.)
- t)(Revogada.)
- u)(Revogada.)
- v)(Revogada.)
- w)(Revogada.)
- x)(Revogada.)
- y)(Revogada.)
- z)(Revogada.)
- aa)«PDMM» - Plano Diretor Municipal de Matosinhos;
- bb)(Revogada.)
- cc)(Revogada.)
- dd)(Revogada.)
- ee)(Revogada.)
- ff)(Revogada.)
- gg)«Profundidade da Edificação» - é a medida compreendida entre a fachada da edificação voltada ao arruamento que lhe dá acesso e a fachada posterior;
- hh)«RAN» - Reserva Agrícola Nacional.
- ii)(Revogada.)
- jj)«REN» - Reserva Ecológica Nacional;
- kk)«RMUEMM» - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Matosinhos;
- ll)(Revogada.)
- mm)(Revogada.)
- nn)(Revogada.)
- oo)«Zonamento» - é uma técnica de ordenamento que consiste em delimitar áreas de solo homogéneas do ponto de vista de critérios de ordenamento predefinidos e fixar para cada uma delas as regras de uso, ocupação e transformação;
- pp)«Atividades empresariais» - corresponde à instalação dos espaços necessários para micro, pequenas e médias empresas segundo a recomendação do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho.