- 1 -As situações de estudantes que, durante e na sequência da realização de provas, e em desrespeito pelas regras de avaliação instituídas pelo regente da unidade curricular, utilizarem para si ou cederem a terceiros, para seu benefício ou de outrem, informações, opiniões ou dados, por quaisquer meios, bem como as situações de plágio e outras, terão como consequência a anulação da prova, sem prejuízo das demais situações que sejam tratadas no âmbito do regulamento disciplinar do/a estudante.
- 2 -No caso da fraude ocorrer em trabalhos escritos de unidade curricular de ensino clínico, e após fundamentação da situação pelo/a professor/a orientador/a e regente da UC, poderá ter como consequência a reprovação na unidade curricular, sem prejuízo das demais situações que sejam tratadas no âmbito do regulamento disciplinar do/a estudante.
Artigo 13.º — Fraudes
Vigente desde: 25/09/2024