- 1 -As unidades curriculares de ensino clínico do 3.º ano, mantendo a precedência entre si, poderão ser realizadas em qualquer um dos semestres, caso o/a estudante não tenha obtido sucesso num, ou mais contextos.
- 2 -Mantém-se a precedência do 3.º ano, relativamente ao 4.º ano.
Artigo 14.º — Precedências
Vigente desde: 25/09/2024