- 1 -O/A estudante transitará de ano, desde que esteja regularmente inscrito e reúna cumulativamente as seguintes condições:
- a)Aproveitamento às unidades curriculares que tenham precedência;
- b)Tenha realizado pelo menos 60 % dos ECTS do ano curricular.
- 2 -Na transição para o 3.º ano, para além das condições cumulativas previstas em 1, o estudante só transitará se tiver, no mínimo, 57 ECTS realizados na área científica de Enfermagem.
- 3 -Os/As estudantes inscritos no 3.º ano que obtenham aprovação no Ensino Clínico do 2.º semestre, durante o 1.º semestre do ano letivo em curso, reunindo condições para transitar de ano, podem requerer ao Núcleo de Gestão Académica a inscrição no 4.º ano na UC de Ensino Clínico do 2.º semestre.
Artigo 15.º — Transição de Ano
Vigente desde: 25/09/2024