A inscrição em unidades curriculares de anos subsequentes é condicionada à existência de vagas nas turmas, sendo estas ocupadas prioritariamente pelos/as estudantes inscritos no respetivo ano, e ficará sujeita às disposições contempladas no ponto 13 do artigo 5.º deste Regulamento.
Artigo 16.º — Inscrição em Unidades Curriculares de Anos Subsequentes
Vigente desde: 25/09/2024