- 1 -O acesso aos apoios previstos no presente capítulo depende da apresentação de candidatura em formulário próprio, cujo modelo é definido pela Câmara Municipal de Ponte da Barca.
- 2 -Em caso de apoio financeiro, o pagamento é efetuado de forma faseada, a acordar caso a caso com cada associação.
- 3 -Durante a instrução do processo de candidatura, o Município pode solicitar elementos informativos complementares e realizar visitas às instalações da associação para recolha de informações consideradas relevantes.
Artigo 15.º — Procedimento
Vigente desde: 28/08/2026