- 1 -No solo rústico é permitida a instalação de empreendimentos turísticos que podem assumir a forma de Empreendimentos Turísticos Isolados (ETI) ou de Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT), com as exceções decorrentes das condicionantes aplicáveis e do regime de uso do solo de cada uma das categorias ou subcategorias de Espaço.
- 2 -No quadro das normas orientadoras do PROTA, a intensidade turística máxima do concelho de Castro Verde é de 3600 camas, a qual traduzirá a capacidade de alojamento de todos os empreendimentos turísticos existentes, concretizados e aprovados.
Artigo 39.º — Empreendimentos turísticos em solo rústico e intensidade turística
Vigente desde: 27/08/2025