1 - São admitidos os seguintes tipos de ETI:
a) Estabelecimentos hoteleiros (EH) associados a temáticas específicas, designadamente, nos domínios da saúde, do desporto, das atividades cinegéticas, da natureza, educativas, sociais ou culturais;
b) Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural (TER);
c) Empreendimentos de Turismo de Habitação (TH);
d) Parques de Campismo e de Caravanismo (PCC).
2 - A instalação de EH, TER e TH obedece aos seguintes parâmetros de edificabilidade:
a) A capacidade máxima de cada empreendimento turístico é 200 camas;
b) O índice de impermeabilização do solo é 0,2, exceto em TER, nas modalidades de casas de campo e agroturismo, e em TH;
c) O número máximo de pisos acima da cota de soleira é dois, sendo admitido um piso em cave.
3 - A instalação de PCC, além do cumprimento das condições estabelecidas em legislação específica, tem de respeitar os seguintes parâmetros de edificabilidade e condições:
a) O índice de impermeabilização do solo são 0,2;
b) As instalações de caráter complementar destinadas ao alojamento não podem ter mais do que 2 pisos acima da cota de soleira;
c) Adaptação ao relevo existente de todas as componentes do parque de campismo, designadamente, das áreas para acampamento, das vias, dos caminhos de peões, dos estacionamentos e das instalações complementares, de forma a garantir a drenagem natural, a predominância de superfícies permeáveis e a adequada integração no local;
d) Organização criteriosa do espaço, equilibrando a privacidade e o sossego das instalações, com a animação e segurança dos espaços de uso comum;
e) Adoção de soluções ecologicamente sustentáveis e eficientes para as origens e redes de abastecimento, saneamento, energia, resíduos e acessibilidades;
f) Utilização de materiais apropriados à adequada integração paisagística do conjunto;
g) Valorização das vistas, do território e da respetiva inserção paisagística;
d) As construções admitidas são as estritamente necessárias ao apoio do funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.