- 1 -Os Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos correspondem às áreas relacionadas com a exploração de massas minerais, sobretudo dolerito, e com a exploração de depósitos minerais, de onde se destaca o cobre, zinco e chumbo, abrangendo a concessão mineira toda a área entre as localidades de A-do-Neves e A-do-Corvo e o lugar de Lombador.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão desta categoria de Espaço:
- a)A continuidade da atividade extrativa, incluindo a sua expansão, na perspetiva da valorização económica, mas também da minimização dos impactes e da compatibilidade com as potencialidades e os usos dos espaços envolventes;
- b)A minimização da destruição do coberto vegetal, que deverá restringir-se ao necessário para a realização da exploração;
- c)Finda a licença, e cumpridas todas as exigências legais no que concerne à recuperação paisagística da área intervencionada, designadamente do previsto no Plano de Recuperação Ambiental de Pedreiras (PRAP), admite-se para estas áreas o uso dominante da categoria envolvente, desde que salvaguardada comprovadamente a segurança de pessoas e bens;
- d)Adequado dimensionamento das vias de acesso em função das características da circulação, devendo esta intervenção ser articulada entre os serviços municipais e o proprietário, garantindo a proporcionalidade de benefícios e encargos;
- e)A garantia do respeito pelos usos envolventes de forma a minimizar/eliminar todos os conflitos que possam ser gerados pela instalação da pedreira, designadamente ao nível do ruído, poeiras ou depósitos de escombros.
Artigo 50.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 27/08/2025