- 1 -O uso dominante dos Aglomerados rurais é o habitacional.
- 2 -Constituem usos complementares e compatíveis com o uso dominante dos Aglomerados rurais os seguintes:
- a)Usos complementares: a atividade agrícola, pecuária e florestal, o comércio e os serviços, os empreendimentos de TER, os empreendimentos de TH, bem como as áreas de serviço de autocaravanas não integradas em PCC e os equipamentos e estruturas de suporte e apoio ao recreio, lazer e atividades de animação turística;
- b)Usos compatíveis: Estabelecimentos industriais de transformação de produtos agrícolas, pecuários e/ou florestais, bem como armazenagem e logística a estes associada, desde que compatíveis com a função habitacional dominante no que concerne a ruído, vibrações e produção de efluentes e garantida a compatibilidade de usos nos termos dos artigos 22.º e 25.º do presente Regulamento e demais disposições aplicáveis ao exercício da atividade.
Artigo 60.º — Usos
Vigente desde: 27/08/2025