- 1 -Os Espaços Habitacionais correspondem às áreas dos aglomerados urbanos localizadas na envolvente dos Espaços Centrais, ou à génese do lugar para os núcleos antigos dos aglomerados urbanos que não possuam as características essenciais para serem qualificados como Espaços Centrais.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão desta categoria de Espaços:
- a)A colmatação da malha urbana e a requalificação de espaços intersticiais degradados ou devolutos;
- b)Uma intervenção urbanística que vise a manutenção e consolidação da malha, valorizadora das características morfotipológicas e dos valores patrimoniais em presença;
- c)A salvaguarda e promoção dos bens culturais de interesse arquitetónico;
- d)A diversidade funcional através de políticas de discriminação positiva, a definir em sede de regulamento próprio, para usos compatíveis e complementares;
- e)A promoção da melhoria das condições de acessibilidade e mobilidade, valorizando os modos de circulação suaves, através de uma abordagem design for all;
- f)A regeneração urbana através de planos, programas e outros instrumentos que valorizem o espaço e potenciem a sua atratividade económica e a fixação de população;
- g)A reabilitação urbana do edificado, através da melhoria das condições de habitabilidade, a recuperação e manutenção de fachadas com interesse a par da eliminação de infraestruturas ou elementos dissonantes;
- h)O dinamismo económico, assim como a sua notoriedade deverão constituir uma prioridade de intervenção, traduzida no apoio e envolvimento dos atores locais como principais agentes de dinamismo local;
- i)A requalificação e manutenção de todos os espaços verdes (públicos) e a criação de outros com escala, valor e centralidade local, como condição de um ambiente urbano saudável, equilibrado e atrativo para viver e recrear;
- j)A preservação dos logradouros, preferencialmente permeáveis.
Artigo 65.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 27/08/2025