- 1 -O uso dominante dos Espaços Habitacionais é o habitacional.
- 2 -São usos complementares do uso dominante o comércio e os serviços, os equipamentos de utilização coletiva, os empreendimentos turísticos, os equipamentos e estruturas de suporte e apoio ao recreio, lazer e atividades de animação turística.
- 3 -São usos compatíveis com o uso dominante os que se desenvolvem nos estabelecimentos industriais, de armazenagem e de logística e as oficinas, desde que compatíveis com a função habitacional dominante no que concerne a ruído, vibrações e produção de efluentes e garantida a compatibilidade de usos nos termos dos artigos 22.º e 25.º do presente Regulamento e demais disposições aplicáveis ao exercício da atividade.
Artigo 66.º — Usos
Vigente desde: 27/08/2025