- 1 -São admitidas novas edificações, bem como obras de conservação, ampliação, alteração, construção, reconstrução e de demolição no edificado preexistente.
- 2 -Nas obras de construção e/ou ampliação nestes espaços:
- a)O índice de ocupação (Io) é 0,8 para prédios com área superior a 200 m2, com exceção do disposto na alínea e);
- b)A implantação dos edifícios deve atender ao alinhamento das fachadas e moda das alturas das fachadas do conjunto que se inserem, não sendo invocável a eventual existência de edifícios que a excedam, ficando ainda limitada pelas características dos edifícios vizinhos ou envolventes;
- c)A câmara municipal pode definir outros alinhamentos dos planos das fachadas existentes, sempre que tal seja exigido por motivos de interesse público urbanístico ou por razões de funcionalidade do espaço e segurança rodoviária;
- d)Devem ser mantidas e preservadas as características dominantes da malha urbana e da arquitetura do lugar;
- e)Nas áreas abrangidas por loteamentos aplica-se um Io global de 0,5 e um Io ao lote de 0,75, com exceção dos lotes destinados a habitação a custos controlados em que o Io é de 1;
- f)Aos empreendimentos turísticos aplica-se um índice de ocupação (Io) de 0,7;
- g)São admitidas caves, de acordo com o disposto no artigo 32.º do presente Regulamento.
- 3 -Deve ser mantido o respeito pelas características gerais das malhas urbanas e pela preservação das características arquitetónicas dos edifícios de interesse.
- 4 -As intervenções no património classificado, em vias de classificação ou de interesse regem-se pelo disposto na legislação setorial aplicável e pelo Capítulo IV do Título III do presente Regulamento.
- 5 -Em sede de controlo prévio de operações urbanísticas relativas a quaisquer edificações nas áreas consolidadas, pode ser exigida a cedência gratuita das áreas necessárias à retificação ou alargamento de arruamentos, tanto para a faixa de rodagem e estacionamento como para a construção de passeios e ajardinamento.
Artigo 67.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 27/08/2025