- 1 -Os Espaços de Atividades Económicas correspondem às áreas que potenciam vantagens associadas a economias de escala e de oportunidade decorrentes da concentração de atividades económicas em áreas específicas, localizando-se sobretudo na sede de concelho, em Geraldos e em Entradas, apresentando diferentes áreas e características de acordo com as necessidades e/ou oportunidades de cada lugar.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão destas categorias de espaços:
- a)A concentração de atividades económicas diversificadas;
- b)A promoção do dinamismo económico e da notoriedade destes espaços através do envolvimento dos atores locais e do marketing territorial;
- c)O preenchimento preferencial dos espaços intersticiais e vazios de forma integrada, ordenada e harmoniosa com a realidade preexistente;
- d)A captação preferencial de investimentos sustentáveis;
- e)A garantia que as cargas e descargas se façam no interior dos lotes, libertando assim espaço público para circulação;
- f)A promoção das condições de acessibilidade e mobilidade no contexto de cargas e descargas, veículos de maiores dimensões, deslocações dos utentes e funcionários, procurando adequar o dimensionamento dos arruamentos e dos estacionamentos às características da atividade económica e promovendo a segurança e o conforto para todos;
- g)A requalificação e/ou manutenção dos espaços verdes, como condição de um ambiente urbano saudável e equilibrado, privilegiando-se igualmente a criação de cortinas arbóreas de enquadramento à atividade industrial como salvaguarda para o espaço público.
Artigo 68.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 27/08/2025