- 1 -Nos Espaços de Atividades Económicas os usos dominantes são os seguintes:
- a)Comércio e serviços;
- b)Estabelecimentos industriais;
- c)Atividades de armazenagem e logística.
- 2 -Constituem usos complementares dos usos dominantes, os serviços e os equipamentos de apoio às empresas, designadamente, centros de investigação e desenvolvimento e ainda edificações ou componentes edificadas para alojamento do pessoal, designadamente, de vigilância e de segurança.
- 3 -É compatível com os usos dominantes a instalação de equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas, bem como atividades ligadas à produção de energia e de gestão de resíduos.
Artigo 69.º — Usos
Vigente desde: 27/08/2025