As intervenções no edificado preexistente e as novas edificações obedecem aos parâmetros de edificabilidade e às condições seguintes:
- a)O índice de ocupação (Io) é 0,5;
- b)A altura máxima da fachada é 9 m, com exceção de situações que por razões técnicas indispensáveis ao processo produtivo e organizacional da empresa a instalar, exijam número de pisos ou altura máxima superiores, desde que devidamente justificadas, ponderadas e aceites pela Câmara Municipal;
- c)O dimensionamento do estacionamento deve respeitar os parâmetros seguintes:
- i)Para veículos ligeiros um lugar por cada 250 m2 de área total de construção;
- ii)Para veículos pesados um lugar por cada 1000 m2 de área total de construção;
- d)São admitidas edificações ou componentes edificadas para alojamento do pessoal, designadamente, de vigilância e segurança;
- e)No conjunto arquitetónico, os vários edifícios deverão proporcionar uma adequada integração entre si e na paisagem envolvente, com vista à obtenção de uma harmonização estética e funcional.