- 1 -Entende-se por colocação de equipamentos amovíveis os referentes a equipamentos de climatização (ar condicionado, painéis solares), bem como, a colocação de antenas parabólicas e antenas de televisão.
- 2 -Os equipamentos de climatização deverão ser colocados em locais não visíveis da via pública. Nas situações em que tal não se mostre possível deve-se prever uma solução arquitectónica que não afecte negativamente a estética do edifício e resguarde a visibilidade do equipamento da via pública.
- 3 -A colocação de antenas parabólicas e antenas de televisão deve efectuar-se na cobertura da edificação e de modo a produzir o menor impacte visual quer em termos do edifício quer em termos da envolvente.
- 4 -A instalação de painéis solares deve harmonizar-se com as características arquitectónicas do edifício e do conjunto edificado envolvente.
Artigo 12.º — Colocação de Equipamentos Amovíveis
Vigente desde: 25/11/2009