As árvores, candeeiros, mobiliário urbano que se encontrem junto à obra devem ser protegidos com resguardos que impeçam quaisquer danos.
Artigo 20.º — Protecção de árvores e mobiliário urbano
Vigente desde: 25/11/2009
As árvores, candeeiros, mobiliário urbano que se encontrem junto à obra devem ser protegidos com resguardos que impeçam quaisquer danos.