- 1 -Concluída a obra, devem ser imediatamente removidos do espaço público os entulhos e materiais e, no prazo de cinco dias, os tapumes e estaleiros, quando existam.
- 2 -Os estragos ou deteriorações eventualmente causadas no espaço público são da responsabilidade do promotor, pelo que após a conclusão da obra deverá promover a sua reparação.
- 3 -O cumprimento do disposto nos números anteriores do presente artigo é condição para a emissão de alvará de utilização ou da recepção provisória das obras de urbanização, salvo quando tenha sido prestada caução para execução das referidas operações.
Artigo 21.º — Conclusão da Obra
Vigente desde: 25/11/2009