- 1 -A realização de obra de escassa relevância urbanística, devem ser participadas ao serviços municipais, para efeitos de fiscalização, devendo o pedido ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento;
- b)Certidão de Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos ou fotocópia certificada;
- c)Planta de Localização;
- d)Extracto da Planta de Ordenamento e de Condicionantes do Plano Director Municipal, a fornecer pelos serviços municipais;
- e)Se as obras a realizar inserirem-se numa área abrangida por alvará de loteamento, deverá proceder à apresentação de extracto da planta síntese;
- f)Planta de implantação.
- 2 -A apresentação do documento mencionado na alínea f) do número anterior não se aplica às obras previstas na alínea d), f) e i) do artigo 22.º do presente regulamento.
- 3 -Os pedidos referentes às operações urbanísticas mencionadas nas alíneas a), b), e), f) do artigo 22.º do presente regulamento devem ser instruídos com um termo de responsabilidade, além dos elementos mencionados no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 31.º — Instrução de Operações de Escassa Relevância Urbanística
Vigente desde: 25/11/2009