- 1 -O pedido de informação prévia deverá ser instruído com os elementos constantes da Portaria em vigor.
- 2 -Sem prejuízo de apresentação dos elementos constantes da Portaria mencionada no ponto anterior, o pedido de informação prévia deverá ainda ser instruído com a Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos ou fotocópia autenticada.
Artigo 32.º — Instrução de Pedido de Informação Prévia
Vigente desde: 25/11/2009