- 1 -O pedido de emissão de certidão de destaque de parcela deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento;
- b)Certidão de registo predial e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória de Registo Predial referente ao prédio abrangido;
- c)Memória descritiva e justificativa, incluindo as características da parcela originária, bem como, as confrontações e áreas das duas parcelas resultantes da operação de destaque;
- d)Planta de localização, à escala do Plano Director Municipal, a solicitar nos serviços da autarquia;
- e)Extracto da Planta de Ordenamento e de Condicionantes do Plano Director Municipal, a solicitar nos serviços da autarquia.
- f)Planta do destaque, à escala 1:500, desenhada sobre o levantamento topográfico, e que deve conter a seguinte informação:
- a)Os limites e orientação do prédio alvo da operação de destaque;
- b)As confrontações do terreno tal como consta no título de propriedade;
- c)A delimitação da parcela a destacar;
- d)A indicação da área total do prédio e da parcela a destacar;
- e)Os arruamentos, estradas ou caminhos públicos que confrontam com o prédio.
Artigo 35.º — Instrução de pedido para Emissão de Certidão de Destaque
Vigente desde: 25/11/2009