1 - A prorrogação dos prazos da licença ou admissão da comunicação prévia devem ser instruídos junto da Câmara Municipal no 8 dias úteis que antecedem o seu termo.
2 - Os pedidos de prorrogação devem ser instruídos com os seguintes elementos:
a) Requerimento;
b) Calendarização da obra, com indicação dos trabalhos que falta realizar;
c) Termo de responsabilidade do técnico responsável pela direcção técnica da obra;
d) Declaração de titularidade de certificado de classificação de industrial de construção civil ou título de registo na actividade, a verificar mediante exibição de original;
e) Apólice de seguro de acidentes de trabalho;
f) Original do título/certidão/documento de admissão de operação urbanística.
2 - As prorrogações dão lugar a averbamentos no alvará ou na admissão de comunicação prévia existentes.